Seu plano de saúde aumentou?
Veja se o reajuste foi abusivo.
Quatro perguntas rápidas. Resultado imediato com base nas regras da ANS e nas decisões do STJ, STF e TJSP.
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Falar com advogado pelo WhatsApp →Índice ANS de reajuste anual (2000–2026)
Histórico completo do teto máximo de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares regulamentados.
| Ano-referência | Índice ANS | Período de aplicação | Metodologia |
|---|---|---|---|
| 2026 | A divulgar | mai/2026 – abr/2027 | IVDA + IPCA |
| 2025 | 6,06% | mai/2025 – abr/2026 | IVDA + IPCA |
| 2024 | 6,91% | mai/2024 – abr/2025 | IVDA + IPCA |
| 2023 | 9,63% | mai/2023 – abr/2024 | IVDA + IPCA |
| 2022 | 15,50% | mai/2022 – abr/2023 | IVDA + IPCAefeito rebote |
| 2021 | –8,19% | mai/2021 – abr/2022 | IVDA + IPCAúnico negativo da história |
| 2020 | 8,14% | mai/2020 – abr/2021 | IVDA + IPCA |
| 2019 | 7,35% | mai/2019 – abr/2020 | IVDA + IPCAprimeiro RN 441/2018 |
| 2018 | 10,00% | mai/2018 – abr/2019 | VCMH |
| 2017 | 13,55% | mai/2017 – abr/2018 | VCMH |
| 2016 | 13,57% | mai/2016 – abr/2017 | VCMH |
| 2015 | 13,55% | mai/2015 – abr/2016 | VCMH |
Fonte: ANS — Histórico de reajustes. Os percentuais acima são limite máximo. A operadora pode aplicar índice menor; nunca acima sem autorização específica.
Metodologia da análise
A calculadora aplica três camadas de análise sobre o reajuste informado pelo beneficiário. Primeira camada: identifica a categoria efetiva do contrato. Plano individual regulamentado pela Lei 9.656/98 (artigo 35-E) segue o teto da ANS. Coletivos com até 29 vidas vão ao pool de risco (RN 565/2022). Coletivos com 30 ou mais vidas não têm teto regulatório direto, mas podem ser contestados quando o reajuste é desproporcional.
Segunda camada: verifica abusividade pela jurisprudência. Para reajuste por mudança de faixa etária, aplicam-se os Temas 952 e 1016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — três requisitos cumulativos e fórmula matemática de juros compostos. Para beneficiários com 60 anos ou mais, o Tema 381 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgado em outubro de 2025, veda o reajuste etário para quem completou 60 anos após 1º de janeiro de 2004 — mesmo em contratos antigos.
Terceira camada: analisa fatores adjacentes. Reajuste por sinistralidade exige extrato pormenorizado (REsp 2.065.976/SP, Min. Nancy Andrighi). Pequenos coletivos com beneficiários do mesmo núcleo familiar são analisados como falso coletivo — o TJSP aplica a primazia da realidade e equipara o contrato a plano individual, com aplicação retroativa do teto ANS dos últimos três anos (Tema 610 STJ — prescrição trienal) e devolução em dobro nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
4 reajustes em uma única ferramenta
Reajuste anual (financeiro)
Aplicado no aniversário do contrato. Em planos individuais regulamentados, o limite é o teto ANS divulgado anualmente. Em coletivos, depende da forma de contratação.
Reajuste por mudança de faixa etária
Aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade (RN 63/2003 prevê 10 faixas; CONSU 6/98 prevê 7 faixas em contratos da fase de transição). A última faixa concentra os maiores aumentos.
Reajuste por sinistralidade
Comum em coletivos. A operadora alega que o uso do grupo aumentou e aplica reajuste adicional. O STJ exige extrato pormenorizado para validar — sem ele, o reajuste é abusivo.
Falso coletivo
Plano contratado como coletivo (geralmente via MEI ou CNPJ familiar), mas que cobre apenas pessoas do mesmo núcleo familiar. O TJSP aplica primazia da realidade e exige tratamento como plano individual.
O que fazer com o resultado
- 1Reúna a documentação. Contrato original, carta de reajuste enviada pela operadora, comprovantes de pagamento dos últimos três anos, declaração de imposto de renda e cartão do plano. Esses documentos servem como base probatória da diferença cobrada a maior.
- 2Notifique extrajudicialmente a operadora. Antes da via judicial, é possível apresentar a divergência diretamente à operadora, com prazo de resposta de 10 dias úteis. Em paralelo, é possível registrar reclamação na ANS pela Notificação de Investigação Preliminar (NIP) — a operadora tem o mesmo prazo de 10 dias para responder à agência reguladora.
- 3Avalie a via judicial. Caso a notificação extrajudicial não resolva, é possível ingressar com ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência (artigo 300 do Código de Processo Civil). O pedido típico inclui readequação do percentual, restituição em dobro do excesso pago e indenização por dano moral em casos de prejuízo concreto.
- 4Procure orientação especializada. Cada caso apresenta particularidades. A análise jurídica individual considera contrato, faixa etária, tempo de vínculo, jurisprudência do tribunal competente e circunstâncias específicas de saúde. A primeira reunião de avaliação é sem compromisso.
Antes de começar, tire suas dúvidas
Você não precisa entender de leis pra usar a calculadora. Mas se quiser entender o porquê das nossas perguntas, comece por aqui.