WhatsApp
Ferramenta gratuita

Seu plano de saúde aumentou?
Veja se o reajuste foi abusivo.

Quatro perguntas rápidas. Resultado imediato com base nas regras da ANS e nas decisões do STJ, STF e TJSP.

1
Plano
2
Quando
3
Aumento
4
Detalhes

Como você contratou seu plano?

Comece pelo modo de contratação. A gente avança automaticamente para a próxima etapa.

Está confuso ou não tem todos os documentos?

Falar com advogado pelo WhatsApp →
Tabela oficial

Índice ANS de reajuste anual (2000–2026)

Histórico completo do teto máximo de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares regulamentados.

Ano-referênciaÍndice ANSPeríodo de aplicaçãoMetodologia
2026A divulgarmai/2026 – abr/2027IVDA + IPCA
20256,06%mai/2025 – abr/2026IVDA + IPCA
20246,91%mai/2024 – abr/2025IVDA + IPCA
20239,63%mai/2023 – abr/2024IVDA + IPCA
202215,50%mai/2022 – abr/2023IVDA + IPCAefeito rebote
2021–8,19%mai/2021 – abr/2022IVDA + IPCAúnico negativo da história
20208,14%mai/2020 – abr/2021IVDA + IPCA
20197,35%mai/2019 – abr/2020IVDA + IPCAprimeiro RN 441/2018
201810,00%mai/2018 – abr/2019VCMH
201713,55%mai/2017 – abr/2018VCMH
201613,57%mai/2016 – abr/2017VCMH
201513,55%mai/2015 – abr/2016VCMH

Fonte: ANS — Histórico de reajustes. Os percentuais acima são limite máximo. A operadora pode aplicar índice menor; nunca acima sem autorização específica.

Como o cálculo é feito

Metodologia da análise

A calculadora aplica três camadas de análise sobre o reajuste informado pelo beneficiário. Primeira camada: identifica a categoria efetiva do contrato. Plano individual regulamentado pela Lei 9.656/98 (artigo 35-E) segue o teto da ANS. Coletivos com até 29 vidas vão ao pool de risco (RN 565/2022). Coletivos com 30 ou mais vidas não têm teto regulatório direto, mas podem ser contestados quando o reajuste é desproporcional.

Segunda camada: verifica abusividade pela jurisprudência. Para reajuste por mudança de faixa etária, aplicam-se os Temas 952 e 1016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — três requisitos cumulativos e fórmula matemática de juros compostos. Para beneficiários com 60 anos ou mais, o Tema 381 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgado em outubro de 2025, veda o reajuste etário para quem completou 60 anos após 1º de janeiro de 2004 — mesmo em contratos antigos.

Terceira camada: analisa fatores adjacentes. Reajuste por sinistralidade exige extrato pormenorizado (REsp 2.065.976/SP, Min. Nancy Andrighi). Pequenos coletivos com beneficiários do mesmo núcleo familiar são analisados como falso coletivo — o TJSP aplica a primazia da realidade e equipara o contrato a plano individual, com aplicação retroativa do teto ANS dos últimos três anos (Tema 610 STJ — prescrição trienal) e devolução em dobro nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Tipos analisados

4 reajustes em uma única ferramenta

Reajuste anual (financeiro)

Aplicado no aniversário do contrato. Em planos individuais regulamentados, o limite é o teto ANS divulgado anualmente. Em coletivos, depende da forma de contratação.

Reajuste por mudança de faixa etária

Aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade (RN 63/2003 prevê 10 faixas; CONSU 6/98 prevê 7 faixas em contratos da fase de transição). A última faixa concentra os maiores aumentos.

Reajuste por sinistralidade

Comum em coletivos. A operadora alega que o uso do grupo aumentou e aplica reajuste adicional. O STJ exige extrato pormenorizado para validar — sem ele, o reajuste é abusivo.

Falso coletivo

Plano contratado como coletivo (geralmente via MEI ou CNPJ familiar), mas que cobre apenas pessoas do mesmo núcleo familiar. O TJSP aplica primazia da realidade e exige tratamento como plano individual.

Após receber o veredicto

O que fazer com o resultado

  1. 1
    Reúna a documentação. Contrato original, carta de reajuste enviada pela operadora, comprovantes de pagamento dos últimos três anos, declaração de imposto de renda e cartão do plano. Esses documentos servem como base probatória da diferença cobrada a maior.
  2. 2
    Notifique extrajudicialmente a operadora. Antes da via judicial, é possível apresentar a divergência diretamente à operadora, com prazo de resposta de 10 dias úteis. Em paralelo, é possível registrar reclamação na ANS pela Notificação de Investigação Preliminar (NIP) — a operadora tem o mesmo prazo de 10 dias para responder à agência reguladora.
  3. 3
    Avalie a via judicial. Caso a notificação extrajudicial não resolva, é possível ingressar com ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência (artigo 300 do Código de Processo Civil). O pedido típico inclui readequação do percentual, restituição em dobro do excesso pago e indenização por dano moral em casos de prejuízo concreto.
  4. 4
    Procure orientação especializada. Cada caso apresenta particularidades. A análise jurídica individual considera contrato, faixa etária, tempo de vínculo, jurisprudência do tribunal competente e circunstâncias específicas de saúde. A primeira reunião de avaliação é sem compromisso.
Perguntas frequentes

Antes de começar, tire suas dúvidas

Você não precisa entender de leis pra usar a calculadora. Mas se quiser entender o porquê das nossas perguntas, comece por aqui.

Como sei qual foi o percentual do reajuste?
Quase todo reajuste vem com uma carta da operadora 30 dias antes, dizendo algo como "sua mensalidade será reajustada em X,XX% a partir de [mês]". Se você não tem essa carta, dá pra calcular de outro jeito: pega o valor da última mensalidade antes do aumento e o valor da primeira mensalidade depois — a calculadora faz a conta sozinha. É só escolher a opção "Sei só os valores" no formulário.
O que é "falso coletivo" e por que isso importa?
Muita gente contrata plano "coletivo" abrindo um CNPJ ou MEI só pra pagar mais barato. O problema é que, quando o plano cobre só você e a sua família (poucas pessoas, mesmo núcleo), o TJSP entende que isso é um plano individual disfarçado. Ou seja: a operadora deveria respeitar o teto de reajuste da ANS — que para 2025 foi de apenas 6,06%. Quem tem falso coletivo costuma ter direito a devolução do que pagou a mais, em dobro, dos últimos 3 anos.
Plano de empresa (com muitos funcionários) tem teto da ANS?
Não automaticamente. Coletivos com 30 ou mais beneficiários não têm teto fixo. Mas isso não significa que a operadora pode cobrar o que quiser. Se o aumento está muito acima da média do mercado e a operadora não justifica tecnicamente o motivo (extrato de sinistralidade, custos detalhados), a Justiça pode declarar abusivo.
Recebi um aumento bem grande quando completei 60 anos. Isso é legal?
Provavelmente não. Em outubro de 2025, o STF decidiu (Tema 381) que é proibido aumentar o plano por causa da idade quando o beneficiário completa 60 anos depois de 2004, independente de quando o contrato foi assinado. Isso vale até para contratos antigos, anteriores à Lei dos Planos de Saúde. A jurisprudência considera abusivos reajustes acima de 80% na última faixa etária.
Quanto eu posso receber de volta se o reajuste for abusivo?
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), você tem direito a receber em dobro tudo que foi cobrado a mais. Mas o pedido limita-se aos últimos 3 anos (Tema 610 do STJ). Exemplo: se o teto da ANS para o ano era 6% e a operadora aplicou 20%, e você pagou esses 14% a mais por 3 anos, recebe a soma desse excesso multiplicada por 2.
Preciso pagar advogado para tentar reaver esse dinheiro?
Não conseguimos discutir aqui valores e formas de pagamento (regras da OAB). O importante é saber que existem caminhos e que o primeiro passo é uma análise jurídica do seu caso — que costuma ser gratuita ou de baixo custo. A calculadora já faz a triagem inicial: se o resultado indicou abusividade, fala com o escritório que a gente te orienta sobre o que vem depois.
Falar com advogado